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São varios detalhes que podem trazer grandes prejuízos financeiros, segue uma matéria veiculada pelo Portal G1 com informações sobre a entrada com produtos importados em território nacional e detalhes sobre garantias de produtos eletrônicos comprados no exterior.
Caso seja celular, câmera digital e leitor de livros eletrônicos, sendo peça única (unitário), não tem necessidade de notas fiscais, porem, leia a matéria e entenda onde você poderá acabar caindo em pegadinhas.
O tema é bem vasto e cada pessoa tem seus itens de desejo para importação, caso tenha
duvidas adicione um comentário ou encaminhe um email para
smochilando@gmail.com, que faremos questão de esclarecer!
Uso pessoal não evita tributação de computador e filmadora, diz auditor.
Entenda os limites para compras de eletrônicos em viagens ao exterior.
Os brasileiros que pretendem aproveitar as férias no exterior para
comprar computadores, videogames, celulares e outros eletrônicos a
preços convidativos devem ficar de olho nas regras de declaração de
bagagem, na volta ao país, para evitar prejuízos.
Em outubro de 2010, a Alfândega da
Receita Federal
amenizou as regras de declaração de bagagem
acompanhada passando a isentar celulares, câmeras digitais e leitores de
livros eletrônicos, da na cota máxima de US$ 500 para compras em
viagens internacionais aéreas. Mas a isenção se aplica somente para um
item, de uso pessoal, por viajante. “Se você levar seu celular ou
smartphone na viagem e comprar outro aparelho lá fora, a isenção vale
somente para o aparelho mais antigo. O novo entra na cota”, alerta André
Gonçalves Martins, auditor responsável pelo Serviço de Conferência de
Bagagem Acompanhada da Alfândega da Receita Federal, em entrevista ao
G1
.
Já se o turista brasileiro comprar uma câmera fotográfica (amadora
ou semiprofissional) para registrar sua viagem ou trouxer na bagagem um
único celular novo, que comprou para se comunicar em outro país, os
itens não entram na cota de bens adquiridos no exterior.
O conceito de ‘uso pessoal’ citado acima não se aplica a
computadores (notebooks, tablets e desktops) e filmadoras, alerta a
Receita. “As pessoas, às vezes, entendem que, por ser um bem de uso
pessoal, [o computador] é isento", diz Martins. "E, na verdade, existe
uma definição do que são os ‘bens de caráter manifestamente pessoal’
deixando claro que filmadora e computador nunca farão parte do uso
pessoal”, observa o auditor.
Mesmo que a compra do computador ou de outro eletroeletrônico não
faça com que a cota máxima de US$ 500 em compras internacionais seja
ultrapassada pelo viajante, a Receita Federal recomenda seguir a direção
dos ‘Bens a Declarar’ ao chegar na alfândega do aeroporto. Essa é a
única forma de regularizar a importação do equipamento desde que foi
extinta a ‘Declaração de Saída Temporária de Bens’, em 2010, quando os
viajantes podiam declarar computadores e câmeras que estavam levando na
bagagem antes de sair do país.
“A declaração de saída foi extinta porque estava meio que
‘esquentando’ bens importados ilegalmente”, explica Martins. Segundo
ele, o documento de 'prova de regular importação' que o viajante recebe
quando declara um produto importado, serve como garantia especialmente
para quem costuma levar notebooks e tablets importados em viagens
internacionais. “Sempre que você trouxer um equipamento importado, a
fiscalização pode questionar se esse equipamento está sendo importado
naquela viagem ou se estava regularizado no Brasil em uma viagem
anterior”, alerta.
Surpresa desagradável
Na semana passada, o diretor de arte Daniel Siarkovski, de 28 anos, foi surpreendido pela fiscalização da Receita Federal ao retornar de uma viagem com seu MacBook Pro de 13 polegadas comprado no exterior em 2010. Como não tinha a comprovação de importação ou nota fiscal, Siarkovski teve sua máquina avaliada em US$ 1.100 e pagou US$ 600, à vista, pelo excedente da cota – o produto novo tem valor inicial de US$ 1.400. “Minha máquina já tinha dois anos, com sinais claros de uso e estava até com uma mancha”, conta ele. “O maior problema é que a regulamentação não é clara”, avalia.
Martins, da Receita Federal, argumenta que o valor de uma máquina
usada há mais de um ano, que se deprecia com o tempo, pode ficar abaixo
da cota de US$ 500 e não costuma ser questionada pelos fiscais
alfandegários, mas há exceções. “O MacBook é um tipo de computador que,
mesmo com sinais claros de uso, ainda tem valor”, esclarece.
Para evitar problemas, o viajante precisa carregar a prova de
regular importação do produto que já trouxe do exterior anteriormente.
Quando viajar a trabalho, com o equipamento da empresa, é necessário
levar um documento comprovando que o bem faz parte do patrimônio da
companhia. “Isso evita que o equipamento seja cobrado em uma próxima
viagem ao exterior, quando o total exceder os US$ 500. Mas não vale a
justificativa de que comprou o equipamento porque precisou usá-lo no
exterior”, observa Martins.
Caso o consumidor não tenha declarado um computador e não tenha como
comprovar a regularidade da máquina, a Receita Federal pode apreender o
equipamento. “Nesse caso, o viajante tem até 45 dias para voltar ao
aeroporto e comprovar a situação regular do equipamento”, explica
Martins.
Em alguns casos, o auditor também ressalta que a prova de regular
importação também serve para solicitar a garantia local junto a alguns
fabricantes. Entre os 12 fabricantes de eletroeletrônios consultados
pelo
G1
sobre o assunto, conforme a
tabela ao lado
, somente quatro oferecem garantia local para produtos comprados fora do país.
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G1
, a empresa esclareceu, na tarde desta sexta-feira
(29), que oferece garantia global, por um ano, para os produtos iPad,
MacBook Air e Pro, Apple TV, iPod e iPod Touch, mesmo adquiridos fora do
país. Aparelhos iPhone comprados no exterior não têm garantia da fabricante no Brasil.
Ao contrário do que foi informado pelo serviço de atendimento ao consumidor da Apple Brasil ao
G1
, a empresa esclareceu, na tarde desta sexta-feira
(29), que oferece garantia global, por um ano, para os produtos iPad,
MacBook Air e Pro, Apple TV, iPod e iPod Touch, mesmo adquiridos fora do
país. Aparelhos iPhone comprados no exterior não têm garantia da fabricante no Brasil.
Na ponta do lápis
O consultor Marcio Gaba, de 49 anos, teve mais sorte do que Siarkovski em sua viagem mais recente, há dois meses, quando trouxe um novo iPad, no valor de US$ 629, e foi liberado na fiscalização.
Martins, da Receita, explica que, em alguns casos, como alguns modelos do iPad estão dentro da cota, “o fiscal, em dúvida, deve favorecer o contribuinte”.
Há sete anos, no entano, Gaba não teve uma experiência tão agradável quando trouxe um aparelho de som comprado em Miami (EUA) por US$ 1.400 e escolheu a opção “Nada a Declarar”. “Paguei quase US$ 1 mil de taxa e acabou saindo caríssimo”, lembra ele.
Na viagem internacional seguinte, em 2008, Gaba comprou um notebook de US$ 800 e decidiu declarar. “Não me arrependo porque, na época, o computador custava bem mais caro aqui no Brasil”, detalha.
Quando declara bens adquiridos no exterior, o viajante paga 50% do
excedente da cota de US$ 500. Nesse caso, o valor tributado sobre um
MacBook Air de US$ 1.400, por exemplo, seria de US$ 450, gerando um
total de US$ 1.850 (cerca de R$ 3.700). Mas caso o viajante tenha se
arriscado a não declarar o produto pode vir a pagar o valor total do que
ultrapassou a cota (US$ 900). Assim o preço da máquina sobe para US$
2.300 (cerca de R$ 4.600). No Brasil, a nova linha MacBook Pro de 13
polegadas tem valor inicial de R$ 4 mil.
Quantidade
Além do limite em dinheiro, o viajante deve ficar atento à quantidade de itens que pretende trazer do exterior. Para coibir o comércio indevido de itens importados, a Receita Federal estabeleceu quem, mesmo sem ultrapassar a cota de US$ 500, o viajante pode somente trazer um limite de 20 itens com valor inferior a US$ 10, sendo até cinco itens idênticos, e 20 itens com preço superior a US$ 10, considerando até três itens idênticos. “A pessoa quer levar o filho para a Disney, compra o videogame novo e mais oito games. Só aí já são nove itens. É importante colocar que há limites quantitativos”, observa o auditor.
Se o viajante comprar, por exemplo, mais de 20 títulos de games e
filmes, na hora de declarar, terá que ‘desembaraçar’ o excedente como
carga, a partir de um dia útil, tendo as notas fiscais dos produtos em
mãos. "Aquele creme da Victoria’s Secret que você comprou, abriu e usou
na viagem não precisa entrar na conta. Todo o resto que você comprou
para você ou para dar de presente, seja o kit de cremes, meias ou o
batom, que está novo e você vai trazer ao Brasil, precisa somar”,
explica Martins.
Caso não declare os itens excedentes, o viajante perde o restante.
“Quem não declarou perde estes produtos. Esse é o grande problema que
temos nesses casos”, alerta o auditor.
A íntegra da instrução normativa sobre os bens do viajante que podem ser tributados está disponível no
site da Receita .
Por Daniela Braun
Do G1, em São Paulo